domingo, 23 de setembro de 2012

Texto: Celebrando a Diversidade, Criando a Comunidade: O Currículo que Honra as Diferenças, Baseando-se Nelas. (Mara Sapon-Shevin)

Olá, estamos em nosso espaço para discutirmos as bases iniciais para o currículo inclusivo .
Atividade:

1- Comente o texto
2- Comente as ideias postadas  e gere um debate .
3- Debate em sala ( próxima aula)

Abraços,
Patrícia Monteiro

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

INCLUSÃO NUMA PERSPECTIVA REFLEXIVA, OFICINA REALIZADA NA I SEMANA DE PESQUISA E EXTENSÃO - SEPEX UnU UEG FORMOSA.

A GALINHA ARCO-ÍRIS 
COITADA TÃO PRETA,
PARECE ATÉ UM URUBU!
MAS O QUE FAZ UMA GALINHA PRETA AQUI?
PRETA OU COLORIDA,
COMO É SUA GALINHA?
1º MOMENTO:
Passar no emaranhado . Sim, a Inclusão, uma vez internalizada assume um desvendar do que sou? E como sou?
O obstáculo propõe a sensibilização para o ato inclusivo, partindo do (re) conhecimento dos atos e das atitudes assumidas na escola e na vida em sociedade.




ALGUMAS INDAGAÇÕES RELEVANTES:

Parece uma passagem desafiadora?!
O que encontraremos do outro lado, como direcionar cada especificidade e como me vejo neste processo?
2º MOMENTO:
O debate a cerca das indagações sugere uma troca de experiências e vivências a serem retomadas e revistos novos conceitos e até mesmo, mudanças de PARADIGMAS para que de fato de pense na inclusão.


 MEIO A MEIO DEBATE
Os debates e diferentes contribuições : família, escola, grupos amigos, profissionais e estudantes pesquisadores fazem um novo CONTEXTO .

sábado, 15 de setembro de 2012

Adoro odiar meu professor.

Com certeza inúmeras foram as contribuições  construídas com o estudo da obra,  Adoro  odiar meu professor, do autor Antônio A. S. Zuin.

Então, vamos compartilhar nossas ideias e saberes a respeito deste tema.




segunda-feira, 10 de setembro de 2012

PESQUISA : LEMBRANÇAS ESCOLARES E SUAS CONTRIBUIÇÕES.

O 4º ANO DE PEDAGOGIA DA UEG , UnU FORMOSA, RESPONDEU A PESQUISA QUE LEVANTOU DADOS  REFERENTES ÀS LEMBRANÇAS ESCOLARES E SUAS CONTRIBUIÇÕES.

 DISCIPLINA EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE.
PROFESSORA: PATRÍCIA MONTEIRO

RESULTADOS OBTIDOS:

CONFORME OS GRÁFICOS ANALISADOS EM SALA DE AULA, FICA NOTÓRIO 
AFIRMAR QUE O ENSINO FUNDAMENTAL ( SÉRIES INICIAIS/ 1º AO 5º ANO) , EDUCAÇÃO INFANTIL E O PERÍODO DE ALFABETIZAÇÃO EXERCEM INFLUÊNCIAS EM NOSSA FORMAÇÃO PARA TODA A VIDA ESCOLAR. DE MODO QUE, LEMBRANÇAS BOAS E RUINS SÃO CONSTRUÍDAS COM MAIOR FREQUÊNCIA NESTE PERÍODO, O QUE SERVE PARA NORTEAR  UMA AUTO-AVALIAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE ESTOU ME TORNANDO? 
COMO ESTÁ SENDO MINHA FORMAÇÃO ACADÊMICA? 
COMO EXERÇO A PRÁTICA NO ESTÁGIO SUPERVISIONADO?
 E A PROVOCAÇÃO QUE NÃO QUER CALAR: 

VOCÊ, REALMENTE ,ESTA NO CURSO OU DIGAMOS NO CAMINHO PROFISSIONAL QUE DESEJA? 
OU AINDA PAIRA DÚVIDAS SOBRE TUA FORMAÇÃO , NO QUE CONCERNE A BUSCA DE CONHECIMENTOS / LEITURAS E PRÁTICA, DE EDUCADOR(A)?

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

CONQUISTAS INCLUSIVAS

Colegas,
Segue para conhecimento e divulgação.
 
Um abraço,

Maraísa Helena Borges Estevão Pereira
Chefe do Núcleo de TGD - Transtorno Global do Desenvolvimento
COEDIN - Coordenação de Educação Inclusiva
Secretaria de Estado de Educação do DF
(061) 3901-3246




Plenário aprova Plano de Proteção à Pessoa Autista

O Plenário aprovou, nesta terça-feira o Projeto de Lei 1631/11, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Como a matéria foi aprovada com emendas da Comissão de Seguridade Social e Família, a matéria retorna ao Senado para nova votação.
O texto equipara os autistas, para todos os efeitos legais, às pessoas com deficiência, permitindo acesso a tratamento especializado na rede pública.
Durante a votação em Plenário, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) recomendou a aprovação do projeto em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entre as diretrizes da política nacional estão:
  • a garantia de inserção social dos autistas;
  • o estímulo à entrada no mercado de trabalho, desde que respeitadas as limitações da síndrome;
  • o acesso a atendimento multiprofissional e a medicamentos;
  • o direito a acompanhante em escolas de ensino regular e
  • a proteção previdenciária.
O projeto prevê ainda a inclusão dos estudantes autistas nas classes comuns de ensino regular e o atendimento educacional especializado gratuito quando não for possível a inserção em classes comuns.

Recusa de matrícula

Uma das emendas da relatora na Comissão de Seguridade Social, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), cria sanção administrativa expressa para o gestor escolar ou autoridade competente, em escola regular, que recusar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista.

Segundo a deputada, a emenda pretende evitar o excesso de arbitrariedade dos gestores escolares no cumprimento dos objetivos da política. “A educação especial fora da rede regular pode ser o mais indicado para casos muito específicos de autismo severo, mas isso não pode ser usado pelos gestores como desculpa para recusar matrículas”, argumentou.

A emenda aprovada sujeita o infrator a multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, será instaurado processo administrativo que poderá resultar na perda do cargo, assegurada a ampla defesa.

O texto, no entanto, ressalva os casos em que, comprovadamente, e somente em função de especificidades do próprio aluno, a inclusão na rede regular de ensino for prejudicial a ele. “Essa previsão vale não apenas para educandos com autismo, mas também para pessoas com qualquer outro tipo de deficiência”,destacou a relatora.

Tratamento cruel
 Tratamento cruel

Outra emenda aprovada altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar a conduta daquele que aplicar qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou ao adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, como forma de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto. O crime será punível com detenção de seis meses a dois anos.

Se do fato resultar lesão corporal de natureza grave, a pena será transformada em reclusão de 2 a 4 anos. No caso de morte, a reclusão será de 4 a 12 anos.

Asilo

O projeto também determina que, nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, isso não poderá ocorrer em estabelecimentos com caráter de asilo, sem condições de oferecer assistência adequada.

Para facilitar os cuidados dos pais com parentes portadores de deficiência (cônjuge, filho ou dependente), o projeto retira do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) a necessidade de compensação de horário especial concedido quando comprovada sua necessidade por junta médica oficial.

Íntegra da proposta:

 http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=509774